Saúde mental no trabalho: STF suspende por 90 dias multas sobre novas exigências

Decisão do ministro André Mendonça abre período de diálogo para definir critérios de fiscalização; empresas seguem obrigadas a incluir fatores de saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na  Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Em vigor desde maio, a norma passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, os critérios para aplicação das penalidades em caso de descumprimento ainda não estão definifos de forma clara. 

A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, abre espaço para uma conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. 

A medida atende uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a norma não estabelece parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais, nem define requisitos objetivos para aplicação de penalidades.

Conforme o ministro, apesar da suspensão das multas, as empresas seguem com a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho – como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio.

Durante o período de conciliação, também ficam suspensas eventuais sanções já aplicadas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator.

A decisão, que já está valendo, será analisada pelo Plenário. A sessão virtual deve ser realizada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

NR-1

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista na Portaria 1.419, de 2024, trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

Com a norma, a responsabilidade das empresas foi ampliada para prevenir fatores como sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional. Os critérios foram incluídos no programa de saúde e segurança do trabalho das organizações.

A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, desde então, as empresas passaram a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Conforme o MTE, na entrada em vigor da medida foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação das organizações. 
 

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