INSS garante pagamento a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Parecer permite benefício por até seis meses após decisão judicial e dispensa nova perícia médica para seguradas do INSS

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. A medida foi estabelecida em parecer vinculante aprovado pelo governo federal e regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a nova orientação, a medida protetiva determinada pela Justiça será suficiente para garantir o pagamento às seguradas do Regime Geral de Previdência Social. Não será necessária uma nova perícia médica nem uma análise do INSS sobre a necessidade do afastamento. A autarquia deverá apenas verificar se a mulher possui a condição de segurada. 

A regra vale quando a Justiça determinar o afastamento do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. O período de afastamento pode chegar a seis meses, conforme o prazo definido na decisão judicial.

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, os 15 primeiros dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser custeado pelo INSS. Para seguradas que não possuem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo instituto.

O pagamento não exige período de carência, não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. 

A medida também prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS devem regulamentar os procedimentos para esse tipo de pagamento.

Nos casos em que a mulher não é segurada da Previdência Social, o STF determinou que a prestação tenha natureza assistencial. Nessa situação, o pagamento deverá ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.

O parecer também estabelece que o INSS poderá cobrar dos agressores, por meio de ação judicial, os valores pagos às vítimas. A medida busca evitar que a falta de renda seja mais um obstáculo para que mulheres vítimas de violência doméstica consigam se afastar do agressor e do ambiente de trabalho onde possam estar expostas.

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