SALVADOR (BA): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

Mais de 634.000 trabalhadores na Bahia serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 413.000 trabalhadores baianos ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 220.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 664.000 para mais de 1.000.000.

Entre os trabalhadores beneficiados está a bancária Débora Sarmento, moradora do bairro Águas Claras, em Salvador. Há 20 anos atuando pelo regime CLT, ela é casada, mãe de dois filhos e está enquadrada na faixa de redução dos descontos. 

Débora recebeu a mudança como uma boa notícia: um respiro no orçamento e a chance de ter um pouco mais de tranquilidade no dia a dia da casa.

“Acredito que me permita ter um poder maior de compra no sistema financeiro, economicamente falando.”

A redução no desconto para trabalhadores como a Débora faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Saiba mais em gov.br

 

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