RIO DE JANEIRO (RJ): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

Novas regras isentam quem ganha até R$ 5 mil e beneficiam mais de 1 milhão e 300 mil trabalhadores

Mais de 1.300.000 trabalhadores no estado do Rio de Janeiro serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 852.000 trabalhadores fluminenses ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 463.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.300.000 para 2.100.000.

Na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a mudança também representa alívio no orçamento. Em São João de Meriti, o analista de marketing Nathan Cardoso, de 25 anos, mora com a mãe e passa agora a integrar a faixa de trabalhadores isentos do Imposto de Renda. 

Segundo ele, o desconto mensal pesava nas contas e limitava o planejamento financeiro. Com a nova regra, o valor que antes era retido na folha deve ganhar novo destino.

“Eu tinha um desconto de 27%, o que fazia uma certa diferença todo mês. Essa isenção é muito positiva, porque é um dinheiro que agora a gente consegue ter para investir ou até mesmo pensar em fazer uma pós-graduação.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Nathan faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Saiba mais em gov.br
 

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