Novas regras para desmembramento de territórios aguardam sanção; entenda o impacto nos municípios

PLP 6/2024 define critérios para divisão territorial e impacta repasses como o FPM; CNM alerta para lacunas na regulamentação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, que estabelece normas para o desmembramento de municípios, aguarda sanção presidencial após aprovação pelo Senado. A proposta busca disciplinar a reorganização territorial no país e contribuir para a resolução de disputas históricas de limites entre cidades vizinhas.

O texto determina que a separação de áreas só poderá ocorrer quando houver incorporação a um município já existente e veda a criação de novos entes municipais. Também proíbe a transferência de territórios entre estados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a iniciativa representa um avanço ao estabelecer parâmetros para o desmembramento territorial, mas ressalta que a regulamentação é parcial. Segundo a entidade, a proposta não contempla outras formas de reorganização municipal previstas na Constituição, como criação, incorporação e fusão.

Para a CNM, a ausência de um marco regulatório mais amplo pode comprometer a efetividade da norma. A confederação alerta que a proposta “pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional”. Defende, ainda, que o tema seja tratado com critérios claros, capazes de assegurar equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.

Regras e processos para o desmembramento

Pelo texto aprovado, o processo de desmembramento deverá ser iniciado pelas Assembleias Legislativas estaduais. Em seguida, será obrigatória a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá reunir análises econômico-financeiras e fiscais, além de avaliar a infraestrutura disponível, a oferta de serviços públicos essenciais e aspectos urbanísticos e sociais, como a identidade territorial e o sentimento de pertencimento da população envolvida.

Outro requisito é a realização de plebiscito com os eleitores dos municípios afetados, sob organização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o período eleitoral. Caso a proposta seja aprovada, os novos limites territoriais deverão ser formalmente demarcados.

Impactos para as gestões municipais

Como o processo afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais, o PLP estabelece que a nova divisão desses recursos só passará a valer no exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites territoriais.

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