Lei Seca: confira as novas regras para fiscalização

Atualização do Contran regulamenta procedimentos, mas não cria novas infrações

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A atualização, que regulamenta procedimentos em vigor desde 2013, não cria novas infrações. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), do dia 18 de agosto, por meio da Resolução 1.031/2026.

A Resolução instituiu uma fase de triagem nas operações de fiscalização do consumo de álcool, realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

Segundo o Ministério dos Transportes, o resultado da primeira verificação será orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será preciso continuar as avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regulamentação estabelece, ainda, critérios para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

Uma das novidades é a inclusão de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas, como drogas. A atualização prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para esse objetivo, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Confira as características do novo equipamento:

  • O equipamento identifica qual substância foi consumida, informação que deverá estar no auto de infração;
  • O equipamento não informa a quantidade da substância, indicando a presença da substância, e não a concentração;
  • A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores;
  • Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

Conforme a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República informou à Agência Brasil, as substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

Entenda as mudanças

O etilômetro ainda será utilizado?

O etilômetro continuará sendo utilizado para fiscalizar o consumo de álcool pelos motoristas, a novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização será feita mesmo sem a nova tecnologia?

A fiscalização poderá ser realizada mesmo sem o novo equipamento. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora segue sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização.

O motorista poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. Além disso, os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não modifica as penalidades previstas no CTB. As mudanças regulamentam os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.

A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no DOU e as alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.

Álcool residual

A nova regra também detalha os mecanismos para situações de álcool residual no organismo, envolvendo produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. A norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
 

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