Lei da Dança é sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Após 10 anos de tramitação, Funarte celebra dispositivo legal que garante direitos a profissionais da dança

No Dia Internacional da Dança, comemorado em 29 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.396/2026, conhecida como Lei da Dança, que dispõe sobre o ofício de profissional da dança. A conquista histórica é celebrada pela Fundação Nacional de Artes (Funarte), que, junto ao Ministério da Cultura (MinC), apoiou nos últimos anos o processo de tramitação do Projeto de Lei, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de abril

“A conquista se deve ao compromisso de uma Frente Parlamentar que, ao longo dos últimos anos, sustentou este processo, contando com o apoio da Funarte e do MinC, que reconhecem a dança como prática fundamental e estratégica para o desenvolvimento sociocultural do país”, afirma o diretor do Centro de Dança da Funarte, Rui Moreira, em referência à Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança, requerida pelo deputado federal Carlos Zarattini em 2023.

Com a nova legislação, a dança é reconhecida como linguagem artística, trabalho e atividade econômica, regulamentando a profissão. Ela define regras contratuais, assegura direitos autorais e conexos, protege a integridade física e moral de artistas e garante matrícula escolar para filhos de agentes em atividade itinerante, num conjunto de direitos de cidadania.

Com origem em 2016 no Senado Federal, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, o Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde contou com relatoria da deputada Alice Portugal nas Comissões de Educação e Cultura e da deputada Lídice da Mata nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foram mais de 10 anos de um longo processo coletivo, sustentado pelos agentes da dança de todo o Brasil, mobilizados por sindicatos, associações e pelo Fórum Nacional de Dança (FND), que há duas décadas atua nesta construção.

Para a professora Dulce Aquino, membro da Diretoria Colegiada do FND, figura importante da dança que está nesta luta desde 2001, a conquista é fruto de muita insistência que começou no início do século. “A dança é a linguagem artística mais praticada no país. Um percentual de 67% de municípios têm grupos de danças organizados. Então, com essa lei, nós teremos mais dignidade para o profissional, daquele que vive da dança, que trabalha com a dança, que é um operário da dança e um criador de dança. Então, eu fico com esses que realmente vão ter um grande impacto. É muito importante para a dança e para o país”, comenta Dulce.

A nova lei elenca as funções que integram o campo profissional da dança, que contemplam atividades como de coreógrafo, bailarino, dançarino e intérprete-criador; diretor de dança, diretor de ensaio e diretor de movimento; dramaturgo e ensaiador de dança; professor de dança e maître de ballet; além de curador, diretor de espetáculos e crítico de dança. Profissionais também podem planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.

Outro ponto descrito na Lei são os critérios sobre quem pode exercer a profissão: profissionais que possuem diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida na forma da lei, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. No texto, fica garantido o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da lei, permitindo a continuidade de suas atividades. Está assegurado, também, que não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.

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