ANP distribui R$ 9,43 bilhões a estados e municípios por participação especial do petróleo

Recursos do primeiro trimestre de 2026 foram repassados a quatro estados e 21 municípios produtores de petróleo e gás natural

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo e gás natural do primeiro trimestre de 2026. Ao todo, União, estados e municípios receberam R$ 9,43 bilhões.

Desse montante, R$ 3,77 bilhões foram destinados diretamente aos estados, enquanto os municípios receberam R$ 943 milhões. Os repasses contemplaram quatro estados e 21 municípios beneficiários.

Compensação financeira

A participação especial é uma compensação financeira paga pelas empresas concessionárias que exploram campos de petróleo ou gás natural com elevado volume de produção. Cabe à ANP fazer a apuração e a distribuição dos valores entre União, estados e municípios.

O cálculo da participação especial considera alíquotas progressivas aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. Os percentuais variam conforme fatores como localização da produção, tempo de exploração e volume produzido. Também são consideradas deduções previstas em lei, entre elas royalties, investimentos em exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.

Critérios para distribuição

A legislação estabelece diferentes critérios para a distribuição desses recursos.

Nos campos terrestres, 50% dos valores são destinados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores, conforme determina a Lei 9.478/97.

Já nos campos do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, localizados na área definida pela Lei 12.351/10, metade dos recursos é direcionada ao Fundo Social. Os outros 50% são divididos entre estados e municípios confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção.

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Nos campos marítimos fora do pré-sal, também com declaração de comercialidade anterior a dezembro de 2012, a divisão segue o modelo de 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes.

Para os campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012, a distribuição mantém os mesmos percentuais: 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes, conforme previsto na Lei 12.858/13.

Os valores detalhados por beneficiário, além do histórico de repasses, estão disponíveis na página da participação especial no site da ANP. As informações sobre depósitos e datas de pagamento também podem ser consultadas no portal do Banco do Brasil, na opção “PEA – Participação Especial ANP”.
 

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