PEC do fim da escala 6×1 mantém horas extras, mas pode limitar ampliação da carga de trabalho

Proposta em discussão na Câmara prevê redução gradual da jornada semanal e reacende debate sobre renda, produtividade e impactos econômicos

A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais não elimina o regime de horas extras previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, na avaliação da especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a aprovação da mudança poderá reduzir o tempo disponível em horas adicionais e limitar a ampliação da carga horária por meio de trabalho extra. 

“Hoje, a lógica constitucional celetista parte de limites máximos de jornada, justamente para proteger a saúde, a segurança e a convivência social do trabalhador. Mesmo havendo interesse do empregado em trabalhar mais, a autonomia individual não é absoluta em matéria de duração do trabalho”, afirma. 

Segundo a advogada, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, as horas extras continuarão permitidas dentro dos parâmetros legais e das regras definidas em negociação coletiva. No entanto, o recurso não poderá ser utilizado de forma constante para manter, na prática, a mesma carga horária atual. 

O que prevê a proposta

Na última segunda-feira (25), o relator da comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir o tema, o deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou o relatório final que une duas PECs que já tramitavam no Congresso: a PEC 221/19 e a PEC 8/25.

O texto estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas em um período de 14 meses.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da PEC: 

  • passaria a valer a escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso; 
  • a jornada seria reduzida imediatamente de 44 para 42 horas semanais. 

Após um ano, a carga horária cairia de 42 para 40 horas semanais. 

O relator também incluiu um dispositivo prevendo que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego. 

Durante a discussão na comissão, foi aprovado um pedido de vista apresentado pelo deputado federal Maurício Marcon (PL-RS), o que adiou a votação do relatório para quarta-feira (27). A expectativa é que a análise ocorra no mesmo dia, após a convocação de uma sessão extraordinária às 10h. 

Debate sobre renda e múltiplos empregos

Outro ponto considerado sensível no debate envolve trabalhadores que dependem de mais de um emprego para complementar a renda.

Segundo Juliana Mendonça, cada vínculo empregatício é analisado de forma autônoma sob o ponto de vista contratual. Porém, isso não significa liberdade irrestrita para o acúmulo de jornadas excessivas. 

“Se a PEC avançar, esse será um dos temas que exigirá regulamentação mais clara e, possivelmente, maior atenção da negociação coletiva e da jurisprudência. Do ponto de vista social, também surge uma reflexão. Reduzir jornada sem enfrentar a questão da renda pode gerar efeitos distintos entre trabalhadores e diferentes faixas salariais”, avalia.

Impacto no setor produtivo

Entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), alertam para os possíveis impactos da redução da jornada de trabalho sobre os custos das empresas. 

Segundo estudo da CNI, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais no país. O valor representaria um aumento de até 7% na folha de pagamento. 

“O impacto tende a variar conforme o setor econômico e o modelo operacional adotado. Há segmentos com funcionamento contínuo, como a indústria, comércio ampliado — shoppings, supermercados, serviços essenciais — que provavelmente enfrentarão aumento de custos e necessidade de reorganização das escalas e contratação de pessoal”, destaca a advogada.

Por outro lado, Mendonça ressalta que também existe na literatura econômica e experiências internacionais indicando que jornadas menores podem gerar ganhos indiretos em produtividade, redução de afastamentos e maior engajamento.

“Uma mudança dessa dimensão exige transição regulatória, segurança jurídica e espaço para negociação coletiva. O risco não está necessariamente na redução da jornada em si, mas em uma implementação uniforme e acelerada, sem considerar as diferenças entre os setores produtivos. Mais do que discutir trabalhar menos ou mais, o desafio jurídico é compatibilizar produtividade, competitividade econômica e proteção constitucional ao trabalhador”, conclui.

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