Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a DITR 2026

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem novidade neste ano: envio passa a ser obrigatoriamente online para pessoas jurídicas e para proprietários com mais de 100 hectares; quem perder o prazo paga multa

Produtores rurais e empresas do setor precisam ficar atentos ao calendário tributário: o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Quem precisa declarar

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, é importante que agricultores e pecuaristas fiquem atentos ao calendário para não deixar a entrega para a última hora.

Como fazer a declaração

A principal novidade deste ano está na forma de envio. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e as pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares são obrigadas a transmitir a declaração pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso pode ser feito por computador ou celular, mas exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários.

Contribuintes obrigados a usar o novo serviço digital que enviarem a declaração pelo programa tradicional correm o risco de ter o documento cancelado de ofício pela Receita Federal.

Já para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entre os documentos exigidos estão CPF, RG e comprovante de residência atualizado, no caso de pessoas físicas, e cartão do CNPJ e contrato social, no caso de empresas.

Como fica o pagamento do imposto

O imposto apurado na DITR pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o valor devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, a mesma data-limite para a entrega da declaração.

O que acontece com quem perde o prazo

A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da multa, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, limitar o acesso a crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel.

Quem identificar erro, omissão ou informação incorreta depois de enviar a declaração pode apresentar uma retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.

A recomendação da Receita Federal e de entidades do setor é não deixar o envio para os últimos dias, já que instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam aparecer justamente na reta final do prazo.

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