A menos de uma semana da campanha eleitoral, o que pode e o que não pode ser feito

Regras da Justiça Eleitoral limitam o uso de tecnologias, tipo de conteúdo e o período em que campanhas podem divulgar peças

Falta menos de uma semana para o início oficial da campanha eleitoral. Os partidos já oficializaram os nomes que vão concorrer aos cargos de deputado distrital ou  estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República em 2026. Por isso, é comum vermos reportagens, publicações em redes sociais e até divulgação em emissoras de TV e rádio sobre o assunto. Mas se a campanha só começa no dia 16, seriam essas inserções ilegais? Bem, depende…

O que as campanhas podem ou não propagandear é definido pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma permite a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da candidatura e a apresentação de ações, ideias, propostas e projetos políticos, além da declaração e pedido de apoio político. Já vedado fica basicamente o pedido explícito de voto.

“A ideia do legislador, quando fez a lei, é garantir uma igualdade na disputa tanto quanto possível. Então para todo mundo – quem já foi, já exerceu um mandato eletivo, quem está buscando a reeleição, para aqueles que vão se candidatar pela primeira vez ou aqueles que ficaram fora um tempo e agora estão voltando –, as regras são iguais para todos”, esclarece o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Internet

Para divulgar os próprios materiais na internet, os candidatos, partidos, federações e coligações devem informar à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais oficiais. Entretanto, devido à disseminação de ferramentas digitais, o TSE publicou as resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026 para atualizar as medidas de enfrentamento à desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

Dentro do uso da IA, uma nova prática ganha as redes e preocupa as autoridades: as deepfakes. São vídeos criados ou manipulados que imitam gestos e vozes de pessoas, vivas, mortas ou fictícias, com alto nível de realismo. Essas imagens foram proibidas pelo TSE ainda nas eleições municipais de 2024, mas o aprimoramento dessa tecnologia a tornou mais acessível e utilizada desde então.

Rollo reconhece o grande desafio que é limitar essa atividade. “Alguns falam que isso vai ser enxugar gelo. Mas o TSE já se preparou faz bastante tempo para ter inclusive setores, comissões internas e fez acordos com as bigtechs justamente para fiscalizar e para conseguir que não haja abusos, não haja exagero e não haja nenhuma ilegalidade”, afirma o jurista.

O vídeo de Jair Bolsonaro gerado por deepfake e exibido durante a convenção partidária do PL, que oficializou a candidatura à chefia do Executivo federal do filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro, deve servir de referência. O Partido dos Trabalhadores (PT) representou contra a peça por uso irregular de IA e o TSE deve julgar, na próxima semana, se a utilização foi irregular ou não.

TV e Rádio

As famosas propagandas eleitorais gratuitas nas emissoras de TV e rádio têm início 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno. Ou seja, elas ficam permitidas de 28 de agosto a 1º de outubro. Em caso de segundo turno para as eleições de governador ou presidente, a veiculação ocorre entre 9 e 23 de outubro.

Fiscalização

A fiscalização quanto às possíveis irregularidades no processo eleitoral é competência do Ministério Público Eleitoral, o que inclui as propagandas eleitorais. O órgão verifica indícios de propaganda antecipada e, a partir do próximo domingo, de ilegalidade nas divulgações das campanhas.

Desde 2014, a população pode participar da fiscalização e apresentar denúncias a partir da palma da mão. O aplicativo Pardal, disponível nas lojas dos principais sistemas operacionais, permite o envio de queixas sobre a práticas de propaganda eleitoral irregular realizada durante o período eleitoral que serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.

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